Avaliação de Mobilidade Funcional (FMA)
- Aline de Lima
- 7 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Nome: Avaliação da Mobilidade Funcional (AMF)
Nome original: Functional Mobility Assessment (FMA)
Local de criação: Pensilvânia
Ano de criação: Anos 2000
Construto: Satisfação com o dispositivo auxiliar
Componente da CIF: Fatores ambientais
Número de itens: 10 itens
Pontuação por item: 1 a 6 pontos
Pontuação total: 10 a 60 pontos
Forma de administração: Entrevista ou autoaplicação
Tempo de aplicação: 5 minutos
População de aplicação: geral
Materiais necessários: Lápis e folha de pontuação
Custo: Gratuito
DESCRIÇÃO
A FMA é um instrumento desenvolvido para avaliação da satisfação do indivíduo com o seu dispositivo auxiliar de marcha nas atividades rotineiras. Possui 10 itens pontuador por um valor de 1 (discordo totalmente) a 6 (concordo totalmente). Essas pontuações podem ser transformadas em porcentagem conforme a tabela no final do instrumento. Sua utilização é gratuita e a folha de pontuação está disponível na internet.
Tem alguns estudos de propriedades de medida em indivíduos que utilizam e não utilizam cadeira de rodas, em indivíduos com condições neurológicas e musculoesqueléticas, mas nenhuma informação de recomendação específica para essas populações e mais estudos são necessários.
RELAÇÃO ENTRE A FMA E A CIF
Sugestão de relação entre o FMA e os códigos da CIF:
e120 - Produtos e tecnologia para mobilidade e transporte pessoal em ambientes internos e externos
e1201 - Produtos e tecnologia de assistência para mobilidade e transporte pessoal em ambientes internos e externos
LINKS E REFERÊNCIAS
Links:
FMA (apêndice E)
Sites relacionados:
Referências:
Paulisso, DC. Adaptação transcultural do instrumento Functional Mobility Assessment (FMA), para uso no Brasil. 2016. Dissertação (Mestrado em Terapia Ocupacional) – Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2016.
Schmeler MR. Development and testing of a clinical outcome measurement tool to assess wheeled mobility and seating intervention. Doctoral Disseratation 2003;833.





Comentários